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DOC. 211.0664.3008.6700

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes tributários. Execução fiscal. Crédito tributário garantido por carta de fiança. Inquérito. Possibilidade de prosseguimento das investigações. Agravo regimental não provido.

«1 - A fiança bancária apenas assegura o juízo da execução para que a parte possa avançar na discussão sobre o débito fiscal exigível. Não equivale a pagamento (hipótese de extinção da obrigação tributária) e não está prevista na lei penal como causa extintiva de punibilidade da sonegação fiscal. Assim, não é obstáculo às investigações nem causa de sua suspensão.

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