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DOC. 211.0475.4001.2700

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Bem da União. Cobrança de taxa de ocupação. Alegação de violação do Decreto 9.760/1946, art. 11. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando provimento jurisdicional para reconhecer o direito de propriedade pleno da parte autora sobre o imóvel inscrito na Secretaria do Patrimônio da União - SPU, bem como determinar o cancelamento da inscrição desse imóvel na SPU e afastar a exigibilidade das cobranças dos foros, taxas de ocupação e laudêmios atrelados à sua qualificação como terreno de marinha. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial.

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