STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Decisão de indeferimento liminar. Divergência não demonstrada. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Inaplicabilidade. Comprovação da divergência. Substância do ato. Agravo não provido.
1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, «a ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo CPC/2015, art. 1.043, § 4º e pelo RISTJ, art. 266, § 4º - constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do CPC/2015, art. 932 para complementação de fundamentação.» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/10/2020, DJe 27/10/2020).
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