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DOC. 211.0474.9009.0900

STJ. Agravo regimental contra decisão monocrática de relator. Furto qualificado e organização criminosa. Condenação. Excesso de prazo das medidas cautelares. Supressão de instância. Falta de exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo desprovido.

1 - As teses arguidas pelas defesa não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no ato impugnado no presente habeas corpus, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).

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