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DOC. 211.0473.9001.3500

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de receptação dolosa. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu o processamento do feito. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Óbice da Súmula 691/STF. Pleito de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - De início, destaca-se que «[a] decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).

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