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DOC. 211.0473.4001.0000

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime ambiental. Crime contra a fauna. Ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida licença da autoridade competente (conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Ausência de prova pericial para identificação das espécies de aves apreendidas em poder do réu. Prescindibilidade. Comprovação por outros meios de provas. Crime contra as relações de consumo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada. Parâmetro de 1/6 (Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III). Omissão não configurada. Materialidade delitiva. Revolvimento) para cada circunstância judicial negativa. Aplicação de fração superior. Fundamentação concreta. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à alegada omissão do Tribunal de origem acerca de matéria ventilada nos embargos de declaração, é cediço que o mencionado recurso possui a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória (CPP, art. 619, do). Não se prestam, portanto, os aclaratórios à revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. Na espécie, a matéria tida por omissa foi satisfatoriamente apreciada pela Corte local, que examinou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia.

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