STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de faltas graves no curso da execução da pena. Comportamento carcerário insatisfatório. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III.
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