STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Renúncia de mandato. CPC/2015, art. 112. Ciência da parte. Desnecessidade de intimação. Ausência de regularização de representação. Recurso não conhecido.
1 - A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do CPC/2015, art. 112, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes.
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