STJ. Meio ambiente. Processual civil. Direito urbanístico. Direito ambiental. Reserva legal. Imóvel rural inserido em perímetro urbano. Teoria do fato consumado (Súmula 613/STJ). Não aplicação. Lei 12.651/2012, art. 19. Lei 6.766/1979.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MPE/MG contra proprietário de imóveis com o objetivo de condená-lo à obrigação: a) de fazer consistente na instituição de área a servir de compensação ambiental nos imóveis de sua propriedade, no montante de 20% sobre a área total, demarcando, cercando e averbando à margem das matrículas no registro imobiliário; b) de não fazer consistente na abdicação de toda e qualquer conduta, intervenção e construção nas áreas reservadas; c) de não dar continuidade a eventuais atividades realizadas nesses espaços; d) de contratar e elabora Projeto de Recuperação da Área (PRAD), correspondente ao replantio de espécimes nativas; e e) de executar o referido projeto com aprovação e acompanhamento dos técnicos do IEF, no prazo de cento e vinte dias. Pediu finalmente imposição de multa diária em caso de descumprimento, e pagamento de danos morais coletivos.
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