STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B Delito formal. Prova do dolo. Dispensabilidade. Ciência acerca da menoridade do adolescente. Revisão de matéria fática. Não cabimento em writ. Agravo regimental desprovido.
1 - O crime previsto na Lei 8.069/1990, art. 244-B é delito de natureza formal, por isso sua configuração não depende de prova da efetiva corrupção de menor, bastando apenas evidências da participação dele em crime na companhia de agente imputável, independentemente da existência de dolo específico (Tema 221/STJ, fixado no julgamento de recurso especial repetitivo que resultou na edição da Súmula 500/STJ).
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