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DOC. 211.0290.8641.4501

STJ. Processo penal. Penal. Ação penal originária. Governador de estado. Compra de ventiladores pulmonares no contexto da pandemia da covid-19, no Amazonas, em março e abril de 2020. Crimes da Lei de licitações e peculato. Formação de organização criminosa liderada pelo governador e crime de embaraço à investigação da organização criminosa. Questões preliminares rejeitadas. Indícios suficientes de autoria e de materialidade. Configuração de justa causa para a continuidade da ação. Denúncia recebida contra o governador e de outros denunciados. Denúncia rejeitada contra dois denunciados por ausência de justa causa.

I - Ação penal que imputa aos denunciados os delitos de dispensa/direcionamento de licitação sem observância das formalidades legais (Lei 8.666/1993, art. 89); fraude à licitação, com elevação arbitrária do preço (Lei 8.666/1993, art. 96, I); peculato (CP, art. 312); participação em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II); embaraço a investigações que envolviam a organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º), tendo havido efetiva compra de 28 ventiladores pulmonares para a rede pública hospitalar do Amazonas com direcionamento licitatório, fraude, peculato e desvio de recurso pelos denunciados, que teriam formado uma organização criminosa com essa finalidade.

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