STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Possibilidade de verificar ilegalidade aferível de ofício. Situação dos autos. Mandado de prisão cumprido em comarca diversa da execução. Irrelevância. Circunstância que não modifica a competência para execução penal, ante ausência de previsão legal. Precedente da Terceira Seção. Possibilidade de transferência, mediante prévia aquiescência do juízo para o qual se almeja o deslocamento. Dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.
1 - O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que, efetivamente, ocorreu na hipótese dos autos.
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