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DOC. 211.0290.8353.4657

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia. Queixa-crime. Decadência. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O fato imputado como delituoso ao ora agravante, na queixa crime, teria ocorrido em 29/08/2018, sendo que o ofendido tinha o prazo de 6 meses para oferecer a queixa-crime, o qual expirava em 28/02/2019, data do protocolo da referida queixa.

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