STJ. Consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem e retenção de parcelas. Percentual da retenção de 25% pelo fornecedor. Possibilidade. Precedentes. Sucumbência. Honorários (CPC/2015, art. 85, § 2º). Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI), reafirmou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por desistência do comprador, mesmo anteriormente à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de retenção em favor do fornecedor, tal como anteriormente definido no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ (Rel. Ministro SIDNEI BENETI), por ser esse percentual adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato.
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