STJ. Processual civil. Ação ordinária. Inexigibilidade de débito. Dano moral. Antecipação de tutela. Pedido parcialmente procedente. Declarada a inexigibilidade de débito. Restituição de valores indevidos. Indenização por danos morais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e antecipação de tutela, sob alegação de estar o medidor de energia danificado, ocasionando medição de consumo acima da média dos meses anteriores. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com a declaração de inexigibilidade de débito e restituição de valores cobrados indevidamente, bem como indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.
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