STJ. Tributário. Processo civil. IOF. Isenção fiscal. Requisitos. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que, no caso concreto, os elementos colacionados nos autos não demonstram a finalidade habitacional apta a autorizar a isenção fiscal pretendida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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