STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de realização de perícia técnica atuarial. Premissas estipuladas com base em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante o acórdão recorrido, não era necessária a realização de perícia técnica atuarial para o efetivo cumprimento da sentença. Isso porque o julgado exequendo trata, basicamente, da revisão de benefício previdenciário, mediante a inserção de reflexo de verbas trabalhistas deferidas em ação própria, sem necessidade de constituição de reserva matemática pelo beneficiário e pela patrocinadora, bastando, para sua efetivação, simples cálculo aritmético. Essas premissas foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
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