STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios. Fundamento relevante não impugnado nas razões recursais. Incidência da Súmula 283/STF. Análise a respeito da suposta violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ.
1 - Na espécie, a parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que entendeu pela legalidade do processamento do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a inexistência de homologação da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação nos autos originários, havendo o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários advocatícios de sucumbência. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
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