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DOC. 211.0270.9552.6356

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 337-A, I. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Concurso formal. Continuidade delitiva. Agravo não provido.

1 - A previsão contida no CP, art. 337-A é restritiva, ou seja, aplica-se tão somente à sonegação de contribuição previdenciária, de modo que os demais casos de sonegação fiscal devem ser enquadrados no crime capitulado na Lei 8.137/1990, art. 1º. Desse modo, havendo a prática simultânea dos respectivos ilícitos, como no caso dos autos, resta configurada a prática de dois crimes.

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