STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Fato novo. Superveniência do julgamento do HC 172.606. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Não tendo o Tribunal a quo exercido cognição sobre a alegação de ocorrência de fato novo, caracterizado pelo posterior julgamento pelo STF do HC 172.606, em 31/7/2019, forçoso reconhecer a impossibilidade de apreciação direta do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte, conforme reiterada jurisprudência.
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