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DOC. 211.0250.9888.8187

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais. Renúncia expressa. Valor que excede o limite para pagamento de requisição de pequeno valor. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, em execução de sentença, em que se pleiteia o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais em razão da renúncia expressa do exequente acerca do valor que excedia o limite para pagamento de requisição de pequeno valor. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e no não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente ao não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional.

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