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DOC. 211.0250.9814.4503

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Condenações alcançadas pelo período depurador. Fundamentação válida. Possibilidade. Direito ao esquecimento. Princípio da proporcionalidade. Pretensão de relativização em relação a condenações muito antigas. Caso concreto. Extinção da punibilidade menos de 10 (dez) anos antes do novo fato delituoso. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «c», e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.

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