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DOC. 211.0250.9402.1589

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste - PR e o Juízo Federal da 2ª Vara de Umuarama - SJ/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em favor de Maria de Souza Machado contra o Estado do Paraná objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. Nesta Corte, foi declarado competente o o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste - PR, o suscitante.

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