STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Autoria e materialidade reconhecidas pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Quesitação genérica. Contrariedade à prova dos autos reconhecida, de forma fundamentada, pela corte local. Novo Júri. Possibilidade. Entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ. Ressalva do meu ponto de vista. Agravo improvido.
1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o CPP, art. 483, III traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria.
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