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DOC. 211.0250.9341.9242

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação para sessão de julgamento de embargos de declaração descabida. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados.

1 - «Nos termos do CPP, art. 620, § 1º, os embargos de declaração serão apresentados em mesa pelo Relator, para julgamento imediato. Portanto, é incabível o requerimento de intimação prévia do Embargante para a sessão de julgamento, para a qual, inclusive, não se admite sustentação oral» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 2/3/2020).

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