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DOC. 211.0250.9251.9516

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento com registro na anvisa e não previsto na lista do rename. Competência da Justiça Estadual. Alegação de erro material quanto à indicação da redação contida no acórdão proferido em repercussão geral nos autos do RE Acórdão/STF. Posterior alteração via aclaratórios no STF. Voto vencedor do Ministro Edson Fachin. Esclarecimentos. Sem efeitos modificativos. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Campo Belo do Sul/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages SJ/SC, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Campo Belo do Sul, com objetivo de fornecer os medicamentos de uso contínuo Velija 60 mg e Pregabalina 75 mg (duas caixas mensais, de cada medicamento), para tratamento de fibromialgia (CID M79.7). Nesta Corte, conheceu-se do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Campo Belo do Sul/SC, o suscitante.

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