STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de fórmula nutricional infantil. Não constante do rename. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Toledo - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand - TJPR, em ação ajuizada por R. de B. A. representado por Rodson Lúcio Alves, contra o Município de Assis Chateaubriand e o Estado do Paraná, objetivando o fornecimento de fórmula nutricional infantil, em razão de não possuir recursos financeiros para sua aquisição.
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