STJ. Conflito de competência. Suposto desacato praticado por sargento da marinha do Brasil em face de policiais militares do estado do Ceará. Competência da Justiça Estadual comum.
1 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para julgar crime em tese praticado por militar da ativa da Marinha, o qual, a despeito de se encontrar no gozo de férias, teria invocado sua condição de Sargento da Marinha do Brasil para desacatar policiais militares pertencentes à da equipe da Polícia Militar do Estado do Ceará que atuavam no exercício da função.
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