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DOC. 211.0190.9642.8857

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Nulidade. Diligência realizada no domicílio dos pacientes sem autorização judicial. Denúncia anônima. Autorização franqueada por um dos réus. Confirmação da autorização em juízo. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.

1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente», e de que até mesmo o consentimento, registrado nos autos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser comprovado pelo Estado.

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