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DOC. 211.0185.7003.5200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de celular e tablet durante a realização de trabalho externo. Regressão de regime. Alteração do marco inicial para concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Perda de 1/3 dos dias remidos. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a posse de celular durante a realização de trabalho externo, ainda que fora do estabelecimento prisional, configura a prática de falta grave.

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