STJ. Agravo interno. Recurso ordinário. Não conhecimento. Interposição contra decisão proferida fora do rol previsto na CF/88, art. 102, II. Não cabimento. Erro grosseiro.
1 - Compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, II, a, o julgamento de recurso ordinário contra acórdão denegatório proferido em única instância pelos tribunais superiores em habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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