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DOC. 211.0130.9859.7845

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo (CP, art. 311, «caput»). CPP, art. 28-A Lei 13.964/2019. Aplicação retroativa em benefício do réu. Impossibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Provas seguras de autoria e materialidade. Absolvição. Redução da prestação pecuniária. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes.

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