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DOC. 211.0130.9592.1890

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Sustentação oral. Nulidade. Continuidade delitiva. Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 28/03/2019). Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo.

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