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DOC. 211.0130.9137.4829

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição. Trabalho na cozinha do presídio. Atividade reconhecida pela unidade prisional. Comprovação da carga horária. Irrelevância. Flexibilização da Lei 7.210/1984, art. 126. Existência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 126 determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

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