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DOC. 211.0070.8325.5111

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, já que invoca o decreto prisional a reiteração delitiva de Luis Fernando, enfatizando, ainda, que os agravantes «desobedeceram ordem de parada e jogaram o carro contra o Policial Rodoviário Federal, que só não foi atropelado pois se jogou para fora da pista, o que configura evidente tentativa de homicídio; após, empreenderam fuga em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, jogando carros para o acostamento, inclusive caminhões, e ainda ligaram um dispositivo com diesel que jogava fumaça na rodovia, colocando um grande número de pessoas em risco, utilizando para tanto um carro roubado, com placas clonadas e um rádio comunicador instalado, sem o banco traseiro e sem o forro das portas, declarando, ainda, aos policiais que o veículo seria utilizado para estouro, ou seja, para uso em ilícitos diversos como tráfico de drogas, armas e contrabando, o que sinaliza possível participação em organização criminosa».

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