STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, já que invoca o decreto prisional a reiteração delitiva de Luis Fernando, enfatizando, ainda, que os agravantes «desobedeceram ordem de parada e jogaram o carro contra o Policial Rodoviário Federal, que só não foi atropelado pois se jogou para fora da pista, o que configura evidente tentativa de homicídio; após, empreenderam fuga em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, jogando carros para o acostamento, inclusive caminhões, e ainda ligaram um dispositivo com diesel que jogava fumaça na rodovia, colocando um grande número de pessoas em risco, utilizando para tanto um carro roubado, com placas clonadas e um rádio comunicador instalado, sem o banco traseiro e sem o forro das portas, declarando, ainda, aos policiais que o veículo seria utilizado para estouro, ou seja, para uso em ilícitos diversos como tráfico de drogas, armas e contrabando, o que sinaliza possível participação em organização criminosa».
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