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DOC. 211.0050.9797.4403

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que se pleiteia a prisão domiciliar em razão da atual pandemia da Covid-19. Todavia, no caso, a despeito de o paciente cumprir pena, atualmente, no regime semiaberto, enfatizou o Tribunal de origem que, «segundo informação oficial oriunda do Conjunto Penal, atualmente, não há notícias de contaminação naquele ambiente, daí porque, não havendo contaminação e não havendo notícia de contaminação de nenhum outro preso naquele ambiente, não há aumento de risco decorrente da prisão». Pontuou a decisão atacada que, «conquanto não se pretenda refutar o diagnóstico de asma brônquica ao qual se refere o atestado médico datado de 26/03/2021, consta do mesmo relatório a indicação de tratamento essencialmente limitado ao uso de medicação própria e a recomendação de afastamento das atividades laborais por 90 (noventa) dias, providências que, a princípio, em nada impedem o retorno do Paciente ao cárcere».

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