STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Extorsão qualificada, roubo qualificado e corrupção de menores. Nulidade. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 312. Necessidade de meros indícios suficientes de autoria. Ilegalidade não reconhecida. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Segregação cautelar fundamentada. Recurso improvido. Com recomendação
1 - Não se desconhece o entendimento desta Corte de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).
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