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DOC. 211.0050.9147.0348

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Informações internet. Ônus da defesa. Suspensão dos prazos. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 02/03/2021, de modo que o prazo recursal começou a fluir em 3/3/2021 (quarta-feira) e findou em 16/3/2021. Tem-se, portanto, o recurso especial como intempestivo, já que somente interposto em 23/3/2021.

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