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DOC. 211.0011.0342.8912

STJ. Processual civil. Administrativo. Renovação do cebas. Mandado de segurança. Ato administrativo. Fé pública. Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. Liminar. Fumus boni iuris e periculum in mora. Ausência. Indeferimento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Fundação Felice Rosso contra o Ministro da Saúde objetivando a anulação da decisão proferida no Processo Administrativo 25000.093787/2018-11, na qual foi indeferida a concessão/renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Nesta Corte, indeferiu-se a liminar.

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