STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da embargante.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ caminha no sentido de que «(...) Enquanto estiver em tramitação o inventário e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.» Hipótese dos autos. Precedentes.
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