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DOC. 211.0011.0102.6325

STJ. Tributário. ICMS. Cobrança antecipada no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Necessidade de Lei em sentido estrito. Julgamento do tema pelo STF sob o signo da repercussão geral. Tema 456/STF. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao quanto decidido pelo STF. Recurso especial do fisco estadual desprovido.

1 - O Plenário do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 4/5/2021), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal» (Tema 456/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento desta Primeira Turma do STJ.

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