TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Tutela de urgência. Plano de saúde. Autora diagnosticada com quadro de dor abdominal, vômitos e distensão abdominal, apontando o laudo médico moderada quantidade de resíduos e gás distendendo o ceco com risco de perfuração caso mantenha o quadro suboclusivo, necessitando de internação de urgência. Recusa do plano de saúde, sob o fundamento de que estaria no período de carência contratual. Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que a ré custeie a internação hospitalar da autora, sob pena de multa única de R$ 7.000,00. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Probabilidade do direito demonstrada, tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico. Inteligência do art. 35-C, I da Lei 9.656/98. Inaplicabilidade na hipótese da Resolução 13 do CONSU, vez que a restrição de cobertura às primeiras 12 horas de atendimento de emergência só se dirige aos planos exclusivamente ambulatoriais. Precedente do STJ. Perigo de dano comprovado. Jurisprudência desta Corte. Multa cominatória que deve ser adequada aos precedentes do TJRJ. Redução da multa para R$ 1.000,00 por dia, valor que atende à inteligência do art. 297 CPC. Reforma parcial da decisão. Parcial provimento do recurso.
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