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DOC. 210.9311.9214.3558

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Tutela antecipada em caráter antecedente - Pessoa física - Outorgada a autora oportunidade para apresentar documentação necessária - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Extratos bancários apontam recebimentos que, no total, superam o montante de R$ 5.000,00, valor que não condiz com a propalada escassez de recursos - O critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar financeiramente necessitada a pessoa natural é a obtenção de renda familiar não superior a três salários-mínimos - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível e na Comarca de seu domicílio (Rio Brilhante/MS) tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Benefício corretamente indeferido - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação

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