STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Retratação quanto ao número de ações delituosas. Justificação criminal indeferida. Escopo de reabertura da instrução criminal para reinquirição da vítima e de testemunha. Inviabilidade. Inexistência de provas novas. Recurso improvido.
1 - Como cediço, quando se trata de revisão criminal, para que novas informações sobre o fato, quando provenientes de testemunhas, possam ser consideradas elementos de prova, os depoimentos devem ser prestados sob o manto do contraditório e da ampla defesa, por meio da justificação criminal (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 30/08/2019).
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