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DOC. 210.9300.9288.3485

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Desclassificação para o crime de furto. Instâncias ordinárias que concluíram que o agente se utilizou de violência para a prática do delito. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Delito de desobediência. Descumprimento da ordem de parada emanada de policiais militares no desempenho de atividade ostensiva. Tipicidade configurada.

1 - A desclassificação da imputação da prática do delito de roubo para o delito de furto encontra óbice na impossibilidade de revolvimento dos fatos e provas na estreita via do habeas corpus, mormente na hipótese em que tanto o Magistrado de primeiro grau quanto o Tribunal a quo expressamente afirmaram que ficou caracterizada a ocorrência de violência contra a pessoa.

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