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DOC. 210.9270.9816.3981

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados.

1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004.

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