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DOC. 210.9270.9623.1770

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena pelo trabalho. Forma de contagem. 3 dias de trabalho desconta-se 1 dia na pena. Agravo improvido.

1 - A remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas. (AgRg no HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)

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