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DOC. 210.9270.9286.5842

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Reavaliação da segregação cautelar. Recomendação CNJ 62/2020. Tema não analisado na origem. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus denegado.

1 - O pedido de reavaliação da segregação cautelar, à luz da Recomendação CNJ 62/2020, não foi objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável seu enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 10/9/2019; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2019, DJe 9/10/2019).

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