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DOC. 210.9269.1700.3097

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso vertente, constata-se, de plano, que o tema em apreço não oferece transcendência, sob nenhum aspecto, pois a decisão regional espelha jurisprudência do TST, de que é inaplicável a novel redação do CLT, art. 468, § 2º às situações em que o obreiro já tenha cumprido, antes da regência desse dispositivo legal, o requisito temporal, consignado na Súmula 372/TST, I, para a incorporação da gratificação de função, como no caso autos, em que o período decenal de exercício de cargo de confiança foi concluído antes da vigência da Lei 13.467/2017. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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