STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Termo final dos juros de mora. Julgamento extra petita. Ausência de debate prévio. Fundamento do julgado estadual que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF.
1 - A par da falta de debate da tese inserta no CPC/2015, art. 492, observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do julgado estadual segundo o qual se operou a preclusão em torno do tema do termo final dos juros de mora e, por isso, incide à hipótese a Súmula 283/STF.
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